QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO MEU SEGURO DE VIDA

Entenda regras e dicas que garantem que a indenização do seguro de vida chegue nas pessoas que você deseja proteger
Todas as nossas prioridades mudam ao longo da vida, e nosso planejamento financeiro deve ser flexível o suficiente para acompanhar essas mudanças. Por isso, o seguro de vida vem se modernizando para ser ajustado às suas necessidades, e acompanhar todas essas mudanças.
Hoje já é possível você personalizar seu seguro com coberturas para usar em vida, como doenças graves, invalidez majorada, e diária por afastamento do trabalho. Como também alterar o valor de indenização contratado, para um atender sua realidade ao longo da vida.
Com os beneficiários do seguro não é diferente: você pode trocar a qualquer momento, os beneficiários da sua apólice de seguro de vida. E isso é fundamental, porque ao longo da nossa jornada, muitas pessoas dependem financeiramente da gente.
Geralmente na faixa entre 30 e 60 anos, estamos construindo nossa carreira profissional, nosso patrimônio, ou uma família. Nesse momento ficamos mais exposto a despesas familiares e riscos que envolvem educação dos filhos, ou custo com a saúde dos pais por exemplo.
E se você é um dos principais provedores de renda da sua família, é importante saber dos riscos e das ferramentas para proteger quem mais ama e depende de você. A grande maioria das pessoas lembram de determinar os beneficiários do seguro de vida apenas no momento da contratação, ou quando enfrentam algum processo de divórcio.
Mas muitas vezes as prioridades ou as pessoas mudam, e é importante você ajustar isso em vida, para garantir que a proteção financeira seja feita de forma adequada.
Qual a importância do beneficiário no Seguro de Vida?
Nos seguros patrimoniais, como Seguro Auto, Seguro Residencial, Seguro de Notebook e Celular, o beneficiário da apólice é sempre o proprietário do bem. Já no seguro de vida, o beneficiário será a pessoa que receberá a indenização quando for necessário acionar o seguro, ou seja, quando acontece um sinistro.
Se o sinistro ocorrer em vida, como no caso de uma despesa médica acidental, afastamento de trabalho, invalidez ou doença grave, o próprio segurado receberá sua indenização. Quando ocorre a morte do segurado, ou uma invalidez total grave que limite suas faculdades (capacidade de fazer algo sozinho), o beneficiário serão as pessoas designadas na apólice. Se não houver nenhuma designação de beneficiários por parte do segurado, a indenização será destinada aos herdeiros legais do segurado, conforme o art. 792 do Código Civil Brasileiro:
“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”
O que ocorre hoje em dia, é que as famílias estão cada vez mais diversificadas. Muitos relacionamentos não são formalizados perante a justiça, assim como muitos casais se unem, tendo filhos de relacionamentos anteriores. E como essas pessoas nem sempre são herdeiros legais (no caso de enteados e namorados), pode haver problemas e questionamentos familiares que vão atrasar ou impedir o recebimento da indenização.
Já em outras situações, pais que dependem financeiramente de filhos, correm o risco de não receberem os corretos cuidados, pois quando têm filhos casados e com filhos, deixam de ser herdeiros legais prioritários.
Por isso, manter seus beneficiários corretamente determinados, ajuda a minimizar todas essas discussões, agilizar o processo de indenização, e evitar disputas pelo seu seguro de vida.
Eu preciso definir um ou mais beneficiários?
Toda vez que você contata um seguro de vida, você deveria ser questionado sobre a determinação dos beneficiários. Caso isso não ocorra, fale com seu corretor.
Mas caso esse assunto não esteja definido pra você naquele momento, você não precisa necessariamente declará-los. Neste caso, como informamos acima, constará na sua apólice que seus beneficiários serão os herdeiros legais. E você poderá trocar isso quando quiser.
Herdeiros legais respeitam a vocação hereditária. Na escala de prioridade são primeiro os herdeiros necessários: cônjuge (ou companheiro), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avôs, bisavôs). Na ausência destes, são os herdeiros colaterais: irmão e irmã), e finalmente tios, tias e sobrinhos.
Caso você não tenha nomeado seus beneficiários, e não tenha cônjuge ou herdeiros, de acordo com o parágrafo único do art. 1 do DECRETO-LEI Nº 5.384, DE 8 DE ABRIL DE 1943:
“Parágrafo único. Na falta das pessoas acima indicadas, serão beneficiários os que dentro de seis meses reclamarem o pagamento do seguro o provarem que a morte do segurado os privou de meios para proverem sua subsistência. Fora desses casos, será beneficiária a União.”
Quantos beneficiários eu posso incluir no meu Seguro de Vida?
A lei não estabelece tecnicamente um limite quanto o número de beneficiários que podem ser inclusos no seguro. Mas as seguradoras geralmente restringem entre cinco e dez pessoas. É importante lembrar que, quanto mais beneficiários forem inclusos na sua proposta, menor será o valor de indenização recebido para cada um deles.
Por isso se atente também no percentual que será designado a cada beneficiário. Esse valor é de livre escolha do segurado, e varia entre 1% e 100%.
Caso queira tirar mais dúvidas:
O Beneficiário precisa ser alguém da minha família?
Não necessariamente. A única restrição por parte das seguradoras, é que sejam personalidades físicas, ou jurídicas. No momento da contratação ou em qualquer momento posterior, você tem a liberdade para escolher e alterar seus beneficiários. Pode ser uma ou mais pessoas, e não necessariamente seus herdeiros legais.
Como o seguro não é um patrimônio pessoal do segurado, ou seja, não entra como herança, você pode escolher quem realmente quiser. Em muitos casos, as pessoas optam por escolher alguém que seja dependente financeiro, ou tenha uma ligação muito importante, que não necessariamente seja de sangue.
O Beneficiário pode ser meu PET, meu animal de estimação?
A fim de evitar fraudes, e seguindo as regras da justiça brasileira para determinação de heranças, infelizmente você não pode designar seu animal de estimação como beneficiário de apólice de seguro de vida. Mesmo que o seguro não seja um patrimônio de herança.
Mas você pode designar como beneficiário uma pessoa que saiba que vai cuidar muito bem do seu animalzinho, ou uma ONG (organização não governamental) de proteção a animais.
Eu posso designar um(a) amante como beneficiário do seguro de vida?
De acordo com o site JUS: “o segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiária, contudo a jurisprudência vem entendendo ser nula a indicação de concubina, com fundamento no art. 550 e 793 do CC, em observância a proteção à entidade familiar.” Pra quem não entendeu, concubina significa amante. Mas é claro que isso só vai oferecer riscos, se a família do segurado souber da existência da apólice e da pessoa a quem ele destinou a indenização.
A Oeste se isenta de julgar questões morais e éticas que envolve este tipo de escolha, mas é possível designar qualquer pessoa como beneficiário. E respeitando a individualidade e confidencialidade de cada segurado, é muito importante você deixar o contato dos beneficiários, para uma eventual indenização.
Mudei de ideia: é possível alterar os Beneficiários?
Sim. Você pode fazer a alteração de beneficiários a qualquer momento, sem a necessidade de justificar sua escolha. O único quesito para fazer essa alteração é que você esteja em posse de todas as suas faculdades mentais, e dos dados dos beneficiários: nome completo, CPF (se já possuir um documento) e sempre deixar um contato desta pessoa.
Aliás, é saudável rever essa lista, conforme a sua necessidade e realidade.
Como fazer para acertar na escolha dos meus beneficiários?
Como você já sabe, é possível incluir nomes de filhos, cônjuge, pais, amigos, vizinhos, conhecidos, ou seja, não há restrição para escolher o beneficiário. Mas é importante defini-los com calma, tendo certeza que a indenização recebida será bem utilizada, já que a ideia principal da cobertura de morte, é que você proteja alguém que antes desse acontecimento, dependia de você financeiramente.
Antes de fazer sua decisão, pense nas seguintes questões:
- Existe alguma pessoa próxima que depende financeiramente de mim, ou necessitará de uma ajuda financeira na minha ausência?
- Se possui cônjuge, a renda deste é adequada para conseguir manter o padrão de vida que você proporciona hoje pra ela ou ela?
- Se possui filhos, eles possem recursos suficientes para seguir com suas vidas (estudar, desenvolver sua carreira) na sua ausência?
- Seus pais estão estabilizados e tem condições financeiras para arcar com futuras despesas médicas?
- Tem alguém que você ajude financeiramente todos os meses, e precisa de um suporte especial para viver?
- Se não possui família, tem alguma instituição de caridade especial que você gostaria de destinar essa indenização, ou que gostaria que cuidasse de quem você ama (pode ser até seu animal de estimação)?
Obrigações e direitos dos beneficiários
Existem algumas regras para que os beneficiários recebam a indenização do Seguro de Vida, por exemplo:
- Preencher um formulário de abertura de sinistros;
- Apresentar o atestado de óbito;
- Comprovar endereço residência atual;
- Apresentar documentos pessoais como RG e CPF.
Após toda documentação ser apresentada, a seguradora tem 30 dias para liberar a indenização. Em caso do beneficiário ser menor de idade, ele apenas irá receber o dinheiro após completar 18 anos.
Como o beneficiário deve agir para receber a indenização?
Se você já é cliente da Oeste Seguros, entre em contato conosco pelo (18) 3502-3502 ou (18) 99611-0040 que faremos o possível para que você se sinta amparado nesse momento delicado, e não precise se preocupar tanto com burocracias.
Nossa equipe irá direcionar você sobre quais documentos e procedimentos serão necessários para iniciar um processo de sinistro por invalidez. E tudo é praticamente 100% digital, e grande parte será feito pela nossa equipe junto com você.
Se você ainda não é nosso cliente, também podemos te orientar, caso tenha dúvidas. Se preferir, entre em contato com a Central de Relacionamento da seguradora em que o produto foi contratado.
Ainda não possui seguro de vida?